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- Texto do artigo, página 46: Mochi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708485 uma sociedade denominada Mochi Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393443A emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100002565P, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 46: Mochi Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 46: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei Amaro de São Tomás, número trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 46: o provimento de serviços, produtos e políticas de incentivo a criação e formalização de novas oportunidades de negócio bem como a gestão de fundos financeiros, mobilização de investidores e assessoria e consultoria na implementação de projectos, complementar as acções do governo no âmbito da implementação da estratégia para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, angariação de fundos externos para alocação aos projectos do governo e do sector privado e gestão de recursos financeiros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil Meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e seiscentos Meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Modi Adelina Adriano Maleiane;
- Número ou marcador, página 46: b) Outra quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos Meticais, representativa de quarenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 46: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 46: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 46: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada duas sócias ou por dois administradores nomeados representantes das duas sócias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros da Direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais Directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A Direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplo a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 46: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
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