Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706873 uma sociedade denominada Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silmar Esteves dos Santos, casado, maior,
Texto do artigo · p. 47 residente na Rua Madalena Claro, número noventa e cinco traço três A, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M688761, emitido pelos Serviços Consulares da República Portuguesa no Rio de Janeiro, Brasil, em dois de Julho de dois mil e treze e válido até dois de Julho de dois mil e dezoito. Representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Silmar Esteves dos Santos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 48 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício)
Texto do artigo · p. 48 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 48 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706873 uma sociedade denominada Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silmar Esteves dos Santos, casado, maior,
  3. Texto do artigo, página 47: residente na Rua Madalena Claro, número noventa e cinco traço três A, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M688761, emitido pelos Serviços Consulares da República Portuguesa no Rio de Janeiro, Brasil, em dois de Julho de dois mil e treze e válido até dois de Julho de dois mil e dezoito. Representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  4. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Ssantos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  18. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Silmar Esteves dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 48: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  25. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: (Decisões do sócio único)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  30. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Administração
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  33. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 48: (Forma de obrigar)
  36. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  37. Número ou marcador, página 48: a) De um administrador;
  38. Número ou marcador, página 48: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 48: (Exercício)
  42. Texto do artigo, página 48: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 48: (Disposição transitória)
  52. Texto do artigo, página 48: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove.
  53. Texto do artigo, página 48: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  54. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.