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Texto do artigo · p. 48 GLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708388 uma sociedade denominada GLM, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Márcia Lina Raju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943780F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e onze, residente na cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada GLM, Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 48 Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, N4, Malhampsene, centro comercial triângulo, loja número vinte e dois, Matola, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e montagem de parquet e derivados de madeira, prestação de serviços diversos (Obras de reabilitação de imoveis, pinturas, venda de material de escritório e seus consumíveis) e agenciamento em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 Três) mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Márcia Lina Rajú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943780F, emitido aos dez de Março de dois mil e onze, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será
Texto do artigo · p. 49 remunerada e fica a cargo do único sócio Márcia Lina Rajú, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano covil. Dois) O exercício económico fecha aos
Texto do artigo · p. 49 trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se
Texto do artigo · p. 49 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O gerente submeterá à aprovação da
Texto do artigo · p. 49 assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 49 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: GLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708388 uma sociedade denominada GLM, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Márcia Lina Raju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943780F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dez de Março de dois mil e onze, residente na cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 48: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada GLM, Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 48: Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, N4, Malhampsene, centro comercial triângulo, loja número vinte e dois, Matola, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e montagem de parquet e derivados de madeira, prestação de serviços diversos (Obras de reabilitação de imoveis, pinturas, venda de material de escritório e seus consumíveis) e agenciamento em áreas diversas.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Márcia Lina Rajú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943780F, emitido aos dez de Março de dois mil e onze, representando cem por cento do capital social declarado.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da gerência
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será
  26. Texto do artigo, página 49: remunerada e fica a cargo do único sócio Márcia Lina Rajú, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  29. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano covil. Dois) O exercício económico fecha aos
  33. Texto do artigo, página 49: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se
  34. Texto do artigo, página 49: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O gerente submeterá à aprovação da
  35. Texto do artigo, página 49: assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 49: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 49: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 49: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  42. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
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