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Texto do artigo · p. 55 Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100605162, uma entidade denominada Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalício; Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 55 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade que adopta a denominação Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda, n.º 1078 R/C Dto nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
Texto do artigo · p. 55 território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 55 a) Catering, organização e gestão de eventos,;
Número ou marcador · p. 55 b) Fotos e Videos;
Número ou marcador · p. 55 c) Ornamentação e decoração de eventos e
Número ou marcador · p. 55 d) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, que corresponde à uma quota do único socio Rosa Marlene Manjate Cuco, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Lucros)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100605162, uma entidade denominada Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosa Marlene Manjate Cuco, casada com Olimpio Sebastião Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana,com domicílio em Maputo, rua dos Eucaliptos n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido aos 18 de Fevereiro de dois mil e catorze,válido até vitalício; Pelo presente escrito particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 55: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade que adopta a denominação Manjar Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda, n.º 1078 R/C Dto nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do
  12. Texto do artigo, página 55: território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requesitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 55: a) Catering, organização e gestão de eventos,;
  17. Número ou marcador, página 55: b) Fotos e Videos;
  18. Número ou marcador, página 55: c) Ornamentação e decoração de eventos e
  19. Número ou marcador, página 55: d) Outras áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, que corresponde à uma quota do único socio Rosa Marlene Manjate Cuco, e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 55: (Prestações complementares)
  26. Texto do artigo, página 55: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rosa Marlene Manjate Cuco.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 55: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 56: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 56: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
  45. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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