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Texto do artigo · p. 56 Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita, de nacionalidade moçambicana, casada com Aurélio Vasco Fenita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SofalaBeira, residente na Rua Dr. Redondo, número 48, 1.º andar único, Bairro Central, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241147Q, emitido aos 8 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e válido até 8 de Junho de 2017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, n.º 48, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 56 b) Comércio de roupa masculina e feminina formal;
Número ou marcador · p. 56 c) Comércio de roupa infantil formal, masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 56 d) Comércio a retalho de calçado diverso;
Número ou marcador · p. 56 e) Fabrico e comercialização de produtos, roupas, calçados e acessórios para homens, mulheres e crianças; e,
Número ou marcador · p. 56 f) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 56 a) Da administradora; e,
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Exercício)
Texto do artigo · p. 56 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 56 legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita, de nacionalidade moçambicana, casada com Aurélio Vasco Fenita, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SofalaBeira, residente na Rua Dr. Redondo, número 48, 1.º andar único, Bairro Central, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100241147Q, emitido aos 8 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e válido até 8 de Junho de 2017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma Ella´S Amy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, n.º 48, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 56: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 56: a) O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 56: b) Comércio de roupa masculina e feminina formal;
  20. Número ou marcador, página 56: c) Comércio de roupa infantil formal, masculina e feminina;
  21. Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho de calçado diverso;
  22. Número ou marcador, página 56: e) Fabrico e comercialização de produtos, roupas, calçados e acessórios para homens, mulheres e crianças; e,
  23. Número ou marcador, página 56: f) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Márcia Someia da Costa Wiehle Fenita.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 56: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
  33. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 56: (Gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
  36. Número ou marcador, página 56: Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  40. Número ou marcador, página 56: a) Da administradora; e,
  41. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  42. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 56: (Exercício)
  45. Texto do artigo, página 56: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela
  53. Texto do artigo, página 56: legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 56: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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