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Texto do artigo · p. 4 Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze , lavrada a folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Sidney Serviços e Logística –Sociedade
Texto do artigo · p. 4 Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila do distrito de Marracuene, bairro vinte e nove de Setembro, quarteirão número dezoito, casa número vinte, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de transporte de carga diversa e prestação de serviços em intermediação de negócios entre o fornecedor e o retalhista revendedor a retalho ou a grosso de combustível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes
Texto do artigo · p. 4 as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio, senhor Simão Reginaldo Naiene equivalente a cem por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrado pelo senhor Simão Reginaldo Naiene na qualidade de Administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo. Dois) A sociedade será obrigada pela
Texto do artigo · p. 4 assinatura única do seu Administrador, ou ainda
Texto do artigo · p. 5 por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo Administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze , lavrada a folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sidney Serviços e Logística –Sociedade
  7. Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila do distrito de Marracuene, bairro vinte e nove de Setembro, quarteirão número dezoito, casa número vinte, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de transporte de carga diversa e prestação de serviços em intermediação de negócios entre o fornecedor e o retalhista revendedor a retalho ou a grosso de combustível.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de importação e exportação de mercadorias diversas.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes
  18. Texto do artigo, página 4: as necessárias autorizações para esse efeito.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio, senhor Simão Reginaldo Naiene equivalente a cem por centos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrado pelo senhor Simão Reginaldo Naiene na qualidade de Administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo. Dois) A sociedade será obrigada pela
  24. Texto do artigo, página 4: assinatura única do seu Administrador, ou ainda
  25. Texto do artigo, página 5: por um procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo Administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  39. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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