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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Decart, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704390 uma sociedade denominada Decart, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e construção civil, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação social de Decart, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 57: Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Sede
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem sede na Rua Mahatma Ghandhi n.º 338, Fomento - Matola.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Objecto social
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Projectos de engenharia multidisciplinar e arquitectura;
- Número ou marcador, página 57: b) Indústria de construção civil;
- Número ou marcador, página 57: c) Compra e venda de móveis e imóveis para revenda;
- Número ou marcador, página 57: d) Elaboração e promoção de projectos económicos;
- Número ou marcador, página 57: e) Promoção e gestão imobiliária e turística;
- Número ou marcador, página 57: f) Comercio geral, a grosso e retalho de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 57: g) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 57: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 57: i) Participação financeira em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a quota do único sócio, Michaque Euler Pita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Prestação social
- Texto do artigo, página 57: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Administração e representação social
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Michaque Euler Pita Sitoe, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde outorgue.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Lucros
- Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Disposições finais
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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