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Texto do artigo · p. 56 Decart, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704390 uma sociedade denominada Decart, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e construção civil, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação social de Decart, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 57 Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem sede na Rua Mahatma Ghandhi n.º 338, Fomento - Matola.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Projectos de engenharia multidisciplinar e arquitectura;
Número ou marcador · p. 57 b) Indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 57 c) Compra e venda de móveis e imóveis para revenda;
Número ou marcador · p. 57 d) Elaboração e promoção de projectos económicos;
Número ou marcador · p. 57 e) Promoção e gestão imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 57 f) Comercio geral, a grosso e retalho de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 57 g) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 57 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 i) Participação financeira em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a quota do único sócio, Michaque Euler Pita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Prestação social
Texto do artigo · p. 57 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e representação social
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Michaque Euler Pita Sitoe, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde outorgue.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Lucros
Texto do artigo · p. 57 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Disposições finais
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Decart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704390 uma sociedade denominada Decart, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e construção civil, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 57: Denominação social e duração
  6. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação social de Decart, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: Natureza jurídica
  9. Texto do artigo, página 57: Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: Sede
  12. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem sede na Rua Mahatma Ghandhi n.º 338, Fomento - Matola.
  13. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 57: a) Projectos de engenharia multidisciplinar e arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 57: b) Indústria de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 57: c) Compra e venda de móveis e imóveis para revenda;
  20. Número ou marcador, página 57: d) Elaboração e promoção de projectos económicos;
  21. Número ou marcador, página 57: e) Promoção e gestão imobiliária e turística;
  22. Número ou marcador, página 57: f) Comercio geral, a grosso e retalho de produtos e serviços;
  23. Número ou marcador, página 57: g) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 57: h) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 57: i) Participação financeira em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 57: Capital social
  28. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a quota do único sócio, Michaque Euler Pita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 57: Prestação social
  31. Texto do artigo, página 57: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 57: Administração e representação social
  34. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de Michaque Euler Pita Sitoe, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde outorgue.
  35. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 57: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 57: Lucros
  42. Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 57: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 57: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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