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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Maringanha Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172 uma sociedade denominada Maringanha Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Primeiro. Julita Delfina Wassina Juma, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel de Sousa, n.º 16 CV, natural de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210484P, de seis de Julho de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 57: Segundo. Domingos Caetano Silvério, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Manuel de Sousa, n.º 16 CV, natural de Namuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002156070B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 57: Constituem uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 57: CAPÍTULO І Do tipo, firma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Maringanha Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Gestão de estabelecimento de ensino;
- Número ou marcador, página 57: b) Consultoria e assessoria em educação;
- Número ou marcador, página 57: c) Consultoria, assessoria e capacitação em secretariado;
- Número ou marcador, página 57: d) Organização de eventos, aluguer de equipamentos conexos e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 57: e) Produção e comercialização avícola.
- Texto do artigo, página 57: CAPÍTULO ІІ Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil) meticais,
- Texto do artigo, página 58: representado por uma quota distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor de 16.000,00 (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Julita Delfina Wassina Juma;
- Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor de 4.000,00 (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Domingos Caetano Silvério.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será exercida por Julita Delfina Wassina Juma.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua Administradora, podendo constituir mandatários, procuradores ou representantes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura dos sócios ou director -geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Gestão)
- Texto do artigo, página 58: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada aos sócios, ao director- geral, ao administrador ou a um mandatário designado pela administradora, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Texto do artigo, página 58: CAPÍTULO ІІІ Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A administração mantém registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
- Número ou marcador, página 58: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Permitir que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Serão liquidatário os sócios em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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