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Texto do artigo · p. 58 Sadel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474530 uma sociedade denominada Sadel Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Abrahamo Lourino Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 8, parcela 1242 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735789A, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 e válido até 4 de Janeiro de 2016 .
Texto do artigo · p. 58 Segundo. Ângela Miguel Francisco Malawene, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 8, parcela 1242, portador do Bilhete de Identidade n.°100100776347S, emitido aos 30 de Novembro de 2010 e válido até 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 58 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Sadel Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 59 de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre n.º 566 1.º andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 59 a) Informática ( suprimento de acessórios, componentes e softwares);
Número ou marcador · p. 59 b) Desenvolvimento de sistemas, programas e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 59 c) Reparação, manutenção e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00Mts (cem mil meticais) dividido pelos sócios Abrahamo Lourino Nhatave com valor de 80.000,00Mts (oitenta mil meticais) correspondente à 80% do capital e Ângela Miguel Francisco Malawene com o valor de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 59 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será mediante acta deliberada pelos sócios, podendo ser os mesmos ou nomeação de terceiros para o mandato da empresa por um período a acordar.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 59 Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Sadel Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474530 uma sociedade denominada Sadel Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Abrahamo Lourino Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 8, parcela 1242 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735789A, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 e válido até 4 de Janeiro de 2016 .
  5. Texto do artigo, página 58: Segundo. Ângela Miguel Francisco Malawene, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 8, parcela 1242, portador do Bilhete de Identidade n.°100100776347S, emitido aos 30 de Novembro de 2010 e válido até 30 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Sadel Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  10. Texto do artigo, página 59: de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre n.º 566 1.º andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  11. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 59: Duração
  13. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 59: Objecto
  16. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 59: a) Informática ( suprimento de acessórios, componentes e softwares);
  18. Número ou marcador, página 59: b) Desenvolvimento de sistemas, programas e estudos de mercado;
  19. Número ou marcador, página 59: c) Reparação, manutenção e fornecimento de consumíveis.
  20. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 59: Capital social
  23. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00Mts (cem mil meticais) dividido pelos sócios Abrahamo Lourino Nhatave com valor de 80.000,00Mts (oitenta mil meticais) correspondente à 80% do capital e Ângela Miguel Francisco Malawene com o valor de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 59: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 59: Administração
  33. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será mediante acta deliberada pelos sócios, podendo ser os mesmos ou nomeação de terceiros para o mandato da empresa por um período a acordar.
  34. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 59: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 59: Contas e empréstimos
  46. Número ou marcador, página 59: Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo.
  47. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 59: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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