Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Sadel Service, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474530 uma sociedade denominada Sadel Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 58: Primeiro. Abrahamo Lourino Nhatave, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro tsalala, quarteirão 8, parcela 1242 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735789A, emitido aos 4 de Janeiro de 2011 e válido até 4 de Janeiro de 2016 .
- Texto do artigo, página 58: Segundo. Ângela Miguel Francisco Malawene, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 8, parcela 1242, portador do Bilhete de Identidade n.°100100776347S, emitido aos 30 de Novembro de 2010 e válido até 30 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Sadel Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 59: de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre n.º 566 1.º andar, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Duração
- Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 59: a) Informática ( suprimento de acessórios, componentes e softwares);
- Número ou marcador, página 59: b) Desenvolvimento de sistemas, programas e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 59: c) Reparação, manutenção e fornecimento de consumíveis.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00Mts (cem mil meticais) dividido pelos sócios Abrahamo Lourino Nhatave com valor de 80.000,00Mts (oitenta mil meticais) correspondente à 80% do capital e Ângela Miguel Francisco Malawene com o valor de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Administração
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será mediante acta deliberada pelos sócios, podendo ser os mesmos ou nomeação de terceiros para o mandato da empresa por um período a acordar.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 59: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Herdeiros
- Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Contas e empréstimos
- Número ou marcador, página 59: Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.