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- Texto do artigo, página 62: ME – Manutenção Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre João Pedro Cordeiro Miranda e Luis Gregório Lourenço, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Denominação
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de ME
- Texto do artigo, página 62: – Manutenção Eléctrica, Limitada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Sede
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Duração
- Texto do artigo, página 62: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Objecto
- Texto do artigo, página 62: O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação eléctricas, comercialização de material eléctrico e electrónico, peças e componentes acessórios conexos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Capital social
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios João Pedro Cordeiro Miranda e Luís Gregório Lourenço.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 62: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Administração e representação
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um administrador,
- Texto do artigo, página 62: ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 62: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Balanço
- Texto do artigo, página 62: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
- Texto do artigo, página 62: de Fevereiro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
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