Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 62 ME – Manutenção Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre João Pedro Cordeiro Miranda e Luis Gregório Lourenço, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de ME
Texto do artigo · p. 62 – Manutenção Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Texto do artigo · p. 62 O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação eléctricas, comercialização de material eléctrico e electrónico, peças e componentes acessórios conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios João Pedro Cordeiro Miranda e Luís Gregório Lourenço.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 62 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Administração e representação
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um administrador,
Texto do artigo · p. 62 ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 62 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Balanço
Texto do artigo · p. 62 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
Texto do artigo · p. 62 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: ME – Manutenção Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica superior Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre João Pedro Cordeiro Miranda e Luis Gregório Lourenço, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 62: Denominação
  5. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de ME
  6. Texto do artigo, página 62: – Manutenção Eléctrica, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 62: Sede
  9. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 62: Duração
  13. Texto do artigo, página 62: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 62: Objecto
  16. Texto do artigo, página 62: O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de máquinas e equipamentos industriais, de automação, manutenção de unidades industriais, linhas de alimentação eléctricas, comercialização de material eléctrico e electrónico, peças e componentes acessórios conexos, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 62: Capital social
  19. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios João Pedro Cordeiro Miranda e Luís Gregório Lourenço.
  20. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 62: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 62: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 62: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 62: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um administrador,
  27. Texto do artigo, página 62: ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 62: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 62: Balanço
  33. Texto do artigo, página 62: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 62: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezasseis
  41. Texto do artigo, página 62: de Fevereiro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.