MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada

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MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712148 uma entidade denominada MozeMadeira – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Shyla Madina Badru, solteira, natural de Inharrime – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093282F, emitido a seis de Maio de duzentos e onze, residente na Rua da Agricultura, número cento e noventa e três, bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de MozeMadeira – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 10 Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão três, distrito de Marracuene, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de imóveis e revenda de adquiridos para esses fins;
Número ou marcador · p. 10 b) Carpintaria de cofragens e carpintaria de limpos, restauro e reparação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem e instalação de trabalhos de carpintaria e de caixilharias e alumínios, edifícios de madeira e estruturas de madeira;
Número ou marcador · p. 10 d) A actividade de comércio a grosso e a retalho, revenda de matérias de construção civil e de carpintaria, compra de produtos em regime de subcontratação para revenda;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituindo uma quota única com o valor de cem mil meticais, pertencente a Shyla Madina Badru, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá nos termos em que a lei o permite, dividir e/ou ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota única deverá ser do consentimento do sócio gozando este e depois a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não havendo exercício do direito de preferência pelo sócio ou a sociedade, a totalidade ou parte da quota cedida deverá ser alienada a quem e pelos preços que melhor se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shyla Madina Badru, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 11 Cincdo) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712148 uma entidade denominada MozeMadeira – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Shyla Madina Badru, solteira, natural de Inharrime – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093282F, emitido a seis de Maio de duzentos e onze, residente na Rua da Agricultura, número cento e noventa e três, bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de MozeMadeira – Sociedade Unipessoal
  7. Texto do artigo, página 10: Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão três, distrito de Marracuene, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede social
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de imóveis e revenda de adquiridos para esses fins;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Carpintaria de cofragens e carpintaria de limpos, restauro e reparação de mobiliário de madeira;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Montagem e instalação de trabalhos de carpintaria e de caixilharias e alumínios, edifícios de madeira e estruturas de madeira;
  18. Número ou marcador, página 10: d) A actividade de comércio a grosso e a retalho, revenda de matérias de construção civil e de carpintaria, compra de produtos em regime de subcontratação para revenda;
  19. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituindo uma quota única com o valor de cem mil meticais, pertencente a Shyla Madina Badru, correspondente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social foi já realizado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá nos termos em que a lei o permite, dividir e/ou ceder a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota única deverá ser do consentimento do sócio gozando este e depois a sociedade do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Não havendo exercício do direito de preferência pelo sócio ou a sociedade, a totalidade ou parte da quota cedida deverá ser alienada a quem e pelos preços que melhor se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Gerência
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shyla Madina Badru, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Texto do artigo, página 11: Cincdo) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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