MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
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MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: MozeMadeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712148 uma entidade denominada MozeMadeira – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Shyla Madina Badru, solteira, natural de Inharrime – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093282F, emitido a seis de Maio de duzentos e onze, residente na Rua da Agricultura, número cento e noventa e três, bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de MozeMadeira – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 10: Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão três, distrito de Marracuene, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de imóveis e revenda de adquiridos para esses fins;
- Número ou marcador, página 10: b) Carpintaria de cofragens e carpintaria de limpos, restauro e reparação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Montagem e instalação de trabalhos de carpintaria e de caixilharias e alumínios, edifícios de madeira e estruturas de madeira;
- Número ou marcador, página 10: d) A actividade de comércio a grosso e a retalho, revenda de matérias de construção civil e de carpintaria, compra de produtos em regime de subcontratação para revenda;
- Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituindo uma quota única com o valor de cem mil meticais, pertencente a Shyla Madina Badru, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá nos termos em que a lei o permite, dividir e/ou ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota única deverá ser do consentimento do sócio gozando este e depois a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não havendo exercício do direito de preferência pelo sócio ou a sociedade, a totalidade ou parte da quota cedida deverá ser alienada a quem e pelos preços que melhor se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Shyla Madina Badru, como sócia/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 11: Cincdo) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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