Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F
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Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios Gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F, adiante designada Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F, é uma pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: Um)A Associação de agricultores de cana sacarina do sector F de âmbito local, tem a sua sede na povoação de Melembe, na localidade de Mwamatijwana, posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Agricultores de cana Sacarina do Sector F poderá criar delegações ou outras formas de representacao em outros postos administrativos, distrito ou provincia sempre que tal seja considerado necessario por deliberacao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Lutar pelo desenvolvimento social e económico de Chichuco em colaboração com o governo local;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a pratica de agricultura no geral e produção de cereais em particular;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitossábios da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o VIH/ SIDA;
- Número ou marcador, página 7: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a Justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o diálogo entre poder político e a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Podem ser os membros da Associação de Agricultores de Cana Sacarina do sector F:
- Número ou marcador, página 8: a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos dessa associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Texto do artigo, página 8: As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Cana Sacarina do Sector F são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem escritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - os que venham ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou extrageiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – São eleitos aem assembleia geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direito dos membros da Associação de Agricultores de cana sacarina do Sector F os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas actividades da organização;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir na definiçãodas políticas de acção e estratégicas de trabalho na associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção de boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 8: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir do beneficios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da Associação que destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 8: NB: para os fins da alinea c do número anterior so é admissivel a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com a deliberação dos órgãossócias e participar na Assembleia Geral; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 8: f) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: Os membro que nao cuprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Interdição de acesso a Instituição e os campos agrícolas da organização por um periodo de tres meses ou corte de acesso as informações da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com o pagamento de multa no valor nao inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 8: e) Ficarão suspensos tambem dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abondonarem a organização por um período igual ou superior a um ano. A Suspenso termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 8: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer
- Número ou marcador, página 8: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de membro)
- Texto do artigo, página 8: Constituem caso de exclusão de livros por iniciativa da direcção devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização. Também pode o mundo perder a qualidade de membro da associação da sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação de agricultores de cana sacarina do sector F, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Um ) A Assembleia Geral e o órgão máximo da organização , e e composto por todos os membros em pleno gozo das suas deliberações são obrigatoriamente para os restantes órgãos e para o membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa da Assembleia Geral éconstituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnem-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvido o conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente, mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de
- Texto do artigo, página 9: quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária podem ser convocadas sempre que se julgar necessário pelo Conselho da Direcção, presidente da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) as Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extensão da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias os justifiquem;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) Conferirdistinção de Membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente pelo menos suas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dois (2) vogais;
- Número ou marcador, página 9: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete o Conselho de Direcção da associação representá-la em:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Superintender todos actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 9: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: j) Representar relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: l) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: membros a saber: Um presidente; Um vice-presidente; Um fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: b) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que a circunstâncias o exigirem;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 9: A associação de agricultores de cana sacarina do sector F pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da associação de agricultores de cana Sacarina do Sector F:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto de trabalho realizado pela organização; b)Doações, subsidio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Os valores Colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 9: d) A jóia é de 500 e a quota mensal é de 100MT.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido do conselho de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Por calamidades naturais de forca maior;
- Número ou marcador, página 9: d) Outros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 10: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vigência)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 10: Malavela, 30 de Junho de 2013.
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