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Texto do artigo · p. 12 X.A, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814676 uma entidade denominada, X.A, Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ana Canísio Tomás Chichava, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320321Q, emitido a dezasseis de julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Jardim, n.º 779, 3.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, no bairro do Jardim;
Texto do artigo · p. 12 Francisco Resende Mateus, casado sob o regime de separação de bens com Jacoba Andrik Mateus natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade sul- africana, titular do DIRE 11ZA00002809S, temporário, emitido a dez de Fevereiro de dois mil dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida de Moçambique Km 3,2 no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de X.A, Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Machava bairro Bunhiça, quarteirão 13, casa n.º 389.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que cumpridos os necessário requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil nomeadamente a reabilitação e pequenas reparações na referida área
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de dez mil meticais pertencente a Ana Canísio Tomas Chichava, equivalente a trinta e três por cento e outra de vinte mil meticais pertencente a Francisco Resende Mateus, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto se fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administrados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Com assinatura do sócio Francisco Ressende Mateus;
Número ou marcador · p. 12 b) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada balanço serão distribuídos entre os sócios,
Texto do artigo · p. 13 proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios optarem pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e cessão de quotas e a não sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios quer entre estranhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do numero anterior, a quota será feita pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente, feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendose a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente pretender afastar-se ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo valor de um balanço especialmente feito para esse fim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Efeitos de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implica a dissolução da sociedade continuando esta com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais, em caso de pluralidade, exercerão em comum dos respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, em observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A mesma pode se reunir extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatários nas reuniões da assembleia geral mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade acompanhada do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entre as datas de reunião frustrada, por falta de quórum, e a segunda convocação, não
Texto do artigo · p. 13 poderá decorrer no período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião urgente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região , quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos sócios ou pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Normas dispositivas
Texto do artigo · p. 13 As normas legais dispositivas poderão ser por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância do Código Comercial e de dispositivos que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: X.A, Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814676 uma entidade denominada, X.A, Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Ana Canísio Tomás Chichava, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320321Q, emitido a dezasseis de julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Jardim, n.º 779, 3.º andar, flat 7, na cidade de Maputo, no bairro do Jardim;
  5. Texto do artigo, página 12: Francisco Resende Mateus, casado sob o regime de separação de bens com Jacoba Andrik Mateus natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade sul- africana, titular do DIRE 11ZA00002809S, temporário, emitido a dez de Fevereiro de dois mil dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida de Moçambique Km 3,2 no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de X.A, Prestação de Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Machava bairro Bunhiça, quarteirão 13, casa n.º 389.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que cumpridos os necessário requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil nomeadamente a reabilitação e pequenas reparações na referida área
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de dez mil meticais pertencente a Ana Canísio Tomas Chichava, equivalente a trinta e três por cento e outra de vinte mil meticais pertencente a Francisco Resende Mateus, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto se fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administrados.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Com assinatura do sócio Francisco Ressende Mateus;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Lucros e/ou prejuízos
  41. Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em cada balanço serão distribuídos entre os sócios,
  42. Texto do artigo, página 13: proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios optarem pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e cessão de quotas e a não sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios quer entre estranhos.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do numero anterior, a quota será feita pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente, feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendose a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente pretender afastar-se ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo valor de um balanço especialmente feito para esse fim.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Efeitos de morte ou interdição
  51. Texto do artigo, página 13: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implica a dissolução da sociedade continuando esta com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais, em caso de pluralidade, exercerão em comum dos respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, em observância do disposto no artigo anterior.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A mesma pode se reunir extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatários nas reuniões da assembleia geral mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade acompanhada do respectivo instrumento de mandato.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Quórum
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Entre as datas de reunião frustrada, por falta de quórum, e a segunda convocação, não
  61. Texto do artigo, página 13: poderá decorrer no período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião urgente.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região , quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos sócios ou pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 13: Normas dispositivas
  69. Texto do artigo, página 13: As normas legais dispositivas poderão ser por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância do Código Comercial e de dispositivos que lhe sejam aplicáveis.
  73. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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