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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Unistudio Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821788 uma entidade denominada, Unistudio Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 3992, bairro da Malanga, Prédio Intimane, 6.º andar n.º 64, portador do Passaporte nº 13AF01257, emitido no dia vinte e quatro Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, natural de Portugal e residente na cidade de Maxixe, província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração de Maputo. Que pelo presente
- Texto do artigo, página 13: contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adapta a denominação de Unistudio Arquitectura, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município, da cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 3992, bairro da Malanga, Prédio Intimane, 6.º andar. n.º 64.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 13: i.Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo; ii. Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos entre outros; iii. Construção de edifícios diversos; iv. Importação e exportação de bens diversos; v.Design de interior e mobiliaria e design gráfica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, e integralmente subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Melito Albino Tivane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000,00Mt (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora
- Texto do artigo, página 14: reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão, cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam designados administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia-geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. —
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