Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819678 uma entidade denominada, Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Dário João Naftal Natingue, solteiro, maior, natural de Gaza/Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159857S, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192 B, Maputo província, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do país, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras publicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário João Naftal Natingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Dário João Naftal Natingue, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.