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Texto do artigo · p. 14 Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819678 uma entidade denominada, Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Dário João Naftal Natingue, solteiro, maior, natural de Gaza/Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159857S, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192 B, Maputo província, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do país, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras publicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário João Naftal Natingue.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Dário João Naftal Natingue, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819678 uma entidade denominada, Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Dário João Naftal Natingue, solteiro, maior, natural de Gaza/Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159857S, residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dajonana Projectos e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192 B, Maputo província, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do país, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras publicas.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário João Naftal Natingue.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Administração
  17. Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Dário João Naftal Natingue, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Balanço
  20. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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