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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100821478 uma entidade denominada, CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Carla Maria Mendes Jerónimo, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar – Santarém – Portugal, portador do Passaporte n.º M944768, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Lisboa. Pelo presente documento, constitui uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CMMJ – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.°A, flat 23, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em ambiente e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integral é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria Mendes Jerónimo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Sempre que julgar conveniente a sócia única poderá constituir-se em assembleia geral para tomar decisões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: São permitidas prestações suplementares e suprimentos ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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