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Texto do artigo · p. 15 CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 100821478 uma entidade denominada, CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carla Maria Mendes Jerónimo, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar – Santarém – Portugal, portador do Passaporte n.º M944768, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Lisboa. Pelo presente documento, constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CMMJ – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.°A, flat 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em ambiente e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integral é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria Mendes Jerónimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Sempre que julgar conveniente a sócia única poderá constituir-se em assembleia geral para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 São permitidas prestações suplementares e suprimentos ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100821478 uma entidade denominada, CMMJ – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Carla Maria Mendes Jerónimo, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar – Santarém – Portugal, portador do Passaporte n.º M944768, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Lisboa. Pelo presente documento, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 15: sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CMMJ – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.°A, flat 23, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em ambiente e segurança no trabalho.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integral é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria Mendes Jerónimo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 16: Sempre que julgar conveniente a sócia única poderá constituir-se em assembleia geral para tomar decisões.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 16: São permitidas prestações suplementares e suprimentos ao abrigo da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e legislação complementar.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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