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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Márcia & Didier Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821362 uma entidade denominada, Márcia & Didier Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Márcia Cecília Polinice Cataperman, casada, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Vila Municipal da Manhiça, bairro Aeródromo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489810J, emitido na cidade de Maputo aos 20 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 16: Louis Benjamin Ignace Didier, casado, maior, natural das Maurícias, nacionalidade mauriciana, residente na Vila Municipal da Manhiça, bairro Aeródromo, titular do Passaporte n.º 1166187, emitido pelas autoridades Mauritanas aos 9 de Outubro de 2008, válido até 8 de Outubro de 2018. Celebram ao abrigo do disposto no
- Texto do artigo, página 16: ar-tigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, que se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Márcia & Didier Investimentos, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Manhiça Rua 2 do bairro Aeródromo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 16: d) Avicultura e agro pecuária.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Márcia Cecília Polinice Cataperman;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Louis Benjamin Ignace Didier.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Márcia.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O sócio gerente tem poderes plenos para constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação societária)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas dos dois;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário a quem tenha sido conferido os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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