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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Specialty Products Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821397 uma entidade denominada, Specialty Products Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Stanford George Chitindingu, maior, solteiro, natural de Gweru, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 05ZW00077281J, emitido em Moçambique, aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 17: Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN751821 emitido em Zimabbwe, aos dez de Dezembro de dois mil e treze, residente em Mocambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social )
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação Specialty Products Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, numero mil e cento dezessete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: ( Duração )
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: ( Objecto )
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem com o objecto de processamento de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Kudakwashe Marvellous Mutambanengwe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Stanford George Chitindingu.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio, pessoa colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Kudakwashe Marvellous Mutambanengwe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do
- Texto do artigo, página 18: falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: ( Casos omissos )
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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