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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e administrador do Distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe, localizada na localidade Manchiana, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa Juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio , é reconhecida como pessoa juridica a Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 17 de Junho de 2013. O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e administrador do Distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe, localizada na localidade Manchiana, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa Juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio , é reconhecida como pessoa juridica a Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 17 de Junho de 2013. O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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