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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821796 uma entidade denominada, Trans Liquidão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Bento Elias Liquidão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100114819M, emitido no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Liquidão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 18: a) Transporte de carga e de passageiro,
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de diversos materiais tas como;
- Número ou marcador, página 18: c) Acessórios de viaturas ligeiras e pesadas e outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 18: Boane, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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