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Texto do artigo · p. 18 Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821567 uma entidade denominada, Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. BigTimeInteractive (Pty) Ltd, RegNo. 2013/152168/07, uma sociedade comercial com endereço 1º andar ConventionTowers, Cnr de Heerengracth& Walter SisuluStreets, Foreshore, 8001, Cidade do Cabo, África do Sul e esta representada pelo senhor DimitriosPapazisis;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Omdutt Mohabeer, nascido aos vinte e sete de Maio de mil novecentos e oitenta e sete, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1231388, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez nas Maurícias, residente na Praceta Maguiguane, primeiro andar, número 121, bairro Central.
Texto do artigo · p. 18 Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem o nome de Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial para acções de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, bairro Sommershield, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Objecto social da companhia:
Número ou marcador · p. 18 a) Concepção e implementação de serviços de marketing móvel e publicidade, incluindo, mas não limitado a, campanhas SMS, programas de fidelização e retenção de clientes, pagamentos móveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria na área de serviços móveis de valor agregado, gestão de mídias sociais e estratégia digital;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolvimento de software, Web design e desenvolvimento, gestão de conteúdos digitais, aplicações móveis de concepção, desenvolvimento e gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria e assessoria comercial; f)Formação técnica e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 g) Estabelecimento de parcerias/ parcerias empresariais para o desenvolvimento de negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital, pertencente a BigTimeInteractive (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital, pertencente ao senhor OmduttMohabeer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas sigulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Pagamentos complementares e empréstimos aos accionistas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de açcões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
Texto do artigo · p. 19 o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente. Dois) O sócio que pretenda alienar a sua
Texto do artigo · p. 19 quota informará à sociendade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de
Texto do artigo · p. 19 comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o prejoecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de açcões)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietarios;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualqur um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinariamente se reúne na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar definido na primeira assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral, uma vez por ano para revisar as contas anuais e extraordinariamente quando convocada pela administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer questão para a qual tem sido requisitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral e as formalidades de convocação podem ser dispensadas quando todos os acionistas acordarem por escrito sobre as deliberações, ou quando concordarem que as deliberações podem assumir tal forma. Nestas condições, as decisões tomadas, mesmo que sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião ou para qualquer finalidade, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As excepções são as deliberações que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por três membros do conselho de administração, por carta registada com prova de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito, enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões quando solicitado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O accionista que seja pessoa colectiva deve fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, por meio de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17h00 do último dia útil anterior ao encontro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dos accionistas poderá ser representado na assembleia geral por qualquer dos accionistas por meio de comunicação da forma e com o cronograma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração de outros accionistas ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinqüenta meticais de capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e extrajudicial, activa ou passivamente, serão exercídas pelo senhor OmduttMohabeere o senhor Arjoon Seechurn, que passaram a ser nomeados administradores, com dispensa de caução ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa compromete-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de pessoas nomeadas dentro dos limites das atribuições dos respectivos procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão em 28/29 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários ea alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2.º, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821567 uma entidade denominada, Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. BigTimeInteractive (Pty) Ltd, RegNo. 2013/152168/07, uma sociedade comercial com endereço 1º andar ConventionTowers, Cnr de Heerengracth& Walter SisuluStreets, Foreshore, 8001, Cidade do Cabo, África do Sul e esta representada pelo senhor DimitriosPapazisis;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Omdutt Mohabeer, nascido aos vinte e sete de Maio de mil novecentos e oitenta e sete, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1231388, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez nas Maurícias, residente na Praceta Maguiguane, primeiro andar, número 121, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 18: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 18: (Nome, forma e endereço)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem o nome de Bigtime Interactive Mobile, Mozambique Branch, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial para acções de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, bairro Sommershield, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) Objecto social da companhia:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Concepção e implementação de serviços de marketing móvel e publicidade, incluindo, mas não limitado a, campanhas SMS, programas de fidelização e retenção de clientes, pagamentos móveis;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área de serviços móveis de valor agregado, gestão de mídias sociais e estratégia digital;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de software, Web design e desenvolvimento, gestão de conteúdos digitais, aplicações móveis de concepção, desenvolvimento e gestão;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria e assessoria comercial; f)Formação técnica e gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Estabelecimento de parcerias/ parcerias empresariais para o desenvolvimento de negócios e empresas;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital, pertencente a BigTimeInteractive (Pty) Ltd;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital, pertencente ao senhor OmduttMohabeer.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 19: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas sigulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 19: (Pagamentos complementares e empréstimos aos accionistas)
  36. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de açcões)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
  40. Texto do artigo, página 19: o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente. Dois) O sócio que pretenda alienar a sua
  41. Texto do artigo, página 19: quota informará à sociendade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de
  42. Texto do artigo, página 19: comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o prejoecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 19: (Amortização de açcões)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietarios;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualqur um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos de dívida)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinariamente se reúne na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar definido na primeira assembleia
  61. Texto do artigo, página 19: geral, uma vez por ano para revisar as contas anuais e extraordinariamente quando convocada pela administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer questão para a qual tem sido requisitada.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral e as formalidades de convocação podem ser dispensadas quando todos os acionistas acordarem por escrito sobre as deliberações, ou quando concordarem que as deliberações podem assumir tal forma. Nestas condições, as decisões tomadas, mesmo que sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião ou para qualquer finalidade, serão consideradas válidas.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) As excepções são as deliberações que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por três membros do conselho de administração, por carta registada com prova de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito, enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões quando solicitado.
  65. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que seja pessoa colectiva deve fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, por meio de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17h00 do último dia útil anterior ao encontro.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos accionistas poderá ser representado na assembleia geral por qualquer dos accionistas por meio de comunicação da forma e com o cronograma.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
  75. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração de outros accionistas ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinqüenta meticais de capital, respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  79. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e extrajudicial, activa ou passivamente, serão exercídas pelo senhor OmduttMohabeere o senhor Arjoon Seechurn, que passaram a ser nomeados administradores, com dispensa de caução ou sem remuneração.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa compromete-se:
  81. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do único administrador;
  82. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de pessoas nomeadas dentro dos limites das atribuições dos respectivos procuradores.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 20: (Balanço patrimonial)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão em 28/29 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 20: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos acionistas.
  90. Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários ea alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 20: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2.º, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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