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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Beauty Secrets, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821575 uma entidade denominada, Beauty Secrets, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mário Jorge Cardoso Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º N977879, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção da República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Marilene Mendes da Silva, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte e n.º YB734402, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela República Federativa do Brasil;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Eduardo Salin Hasbene Júnior, solteiro de nacionalidade brasileira, residente na rua Santa Cruz, n.º3490, 14.º andar B, bairro do Jardim Botura, no Brasil, portador do Passaporte n- FO349946, emitido aos 21 de Agosto de 2015, na República Federativa do Brasil, representado neste acto pela sua bastante procuradora Marilene Mendes da Silva.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Beauty Secrets, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Sansão Muthemba, n.º 529-9, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza.
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de micro pigmentação, serviços de tatuagens, depilação, aplicação de unhas de gel e outros serviços de estéticos relacionados;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene, bijuterias, suplementos alimentares, acessórios e outros produtos de estéctica afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de oito mil meticais (8.000,00 MT), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Mário Jorge Cardoso Pereira, outra no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT) correspondente a 40% pertencente a sócia Marilene Mendes da Silva, e outra no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% pertencente a Eduardo Salin Hasbene Júnior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Mário Jorge
- Texto do artigo, página 21: Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Mário Jorge Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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