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Texto do artigo · p. 20 Beauty Secrets, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821575 uma entidade denominada, Beauty Secrets, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mário Jorge Cardoso Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º N977879, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção da República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marilene Mendes da Silva, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte e n.º YB734402, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela República Federativa do Brasil;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Eduardo Salin Hasbene Júnior, solteiro de nacionalidade brasileira, residente na rua Santa Cruz, n.º3490, 14.º andar B, bairro do Jardim Botura, no Brasil, portador do Passaporte n- FO349946, emitido aos 21 de Agosto de 2015, na República Federativa do Brasil, representado neste acto pela sua bastante procuradora Marilene Mendes da Silva.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Beauty Secrets, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Sansão Muthemba, n.º 529-9, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de micro pigmentação, serviços de tatuagens, depilação, aplicação de unhas de gel e outros serviços de estéticos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene, bijuterias, suplementos alimentares, acessórios e outros produtos de estéctica afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de oito mil meticais (8.000,00 MT), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Mário Jorge Cardoso Pereira, outra no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT) correspondente a 40% pertencente a sócia Marilene Mendes da Silva, e outra no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% pertencente a Eduardo Salin Hasbene Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Mário Jorge
Texto do artigo · p. 21 Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Mário Jorge Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Beauty Secrets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821575 uma entidade denominada, Beauty Secrets, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mário Jorge Cardoso Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portador do Passaporte n.º N977879, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção da República Portuguesa;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marilene Mendes da Silva, solteira, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba Nº529-9, 1º andar, bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte e n.º YB734402, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela República Federativa do Brasil;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Eduardo Salin Hasbene Júnior, solteiro de nacionalidade brasileira, residente na rua Santa Cruz, n.º3490, 14.º andar B, bairro do Jardim Botura, no Brasil, portador do Passaporte n- FO349946, emitido aos 21 de Agosto de 2015, na República Federativa do Brasil, representado neste acto pela sua bastante procuradora Marilene Mendes da Silva.
  7. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Beauty Secrets, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Sansão Muthemba, n.º 529-9, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio e prestação de serviços nas seguintes aréas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza.
  19. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de micro pigmentação, serviços de tatuagens, depilação, aplicação de unhas de gel e outros serviços de estéticos relacionados;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene, bijuterias, suplementos alimentares, acessórios e outros produtos de estéctica afins.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de oito mil meticais (8.000,00 MT), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Mário Jorge Cardoso Pereira, outra no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00 MT) correspondente a 40% pertencente a sócia Marilene Mendes da Silva, e outra no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% pertencente a Eduardo Salin Hasbene Júnior.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Mário Jorge
  36. Texto do artigo, página 21: Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Mário Jorge Cardoso Pereira e Marilene Mendes da Silva, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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