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Texto do artigo · p. 23 Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814420 uma entidade denominada, Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Bene Beatriz Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901664M, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OTS, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, bairro do Malhampswene, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e desenvolvimento de sistemas informáticos; c)Gestão e venda de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bene Beatriz Cumba.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único pode exercer outra
Texto do artigo · p. 23 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814420 uma entidade denominada, Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Bene Beatriz Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901664M, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Office Tool Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OTS, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, bairro do Malhampswene, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) A prestação de serviços na área de informática;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e desenvolvimento de sistemas informáticos; c)Gestão e venda de material informático e de escritório.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bene Beatriz Cumba.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode exercer outra
  19. Texto do artigo, página 23: actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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