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Texto do artigo · p. 25 Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397471 uma entidade denominada, Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Henrique Francisco Langa, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2016 e residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, Rua B.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1591, rês-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 b) Markting e comunicação, tais como: Assessoria de imprensa estratégias de comunicação, business plan, multimédia, web design, paineís -sinaís, pesquisa de mercado e elaboração de planos de markting para organizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Informática (fornecimento de equipamento informático e venda de consumíveis);
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Serigrafia, talcomoelaboração e impressão de revistas, boletins informativos, folhetos, cartazes, brochuras, rótulos de embalagens, cartões de visíta;
Número ou marcador · p. 25 f) Limpeza de edifícios e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade já constituída ou a constituir em associação com outras segundo quaisquer modalidades constituídas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertence ao sócio Henrique Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, active e passivamente pelo sócio Henrique Francisco Langa, que desde já e designado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes para a pressecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá inda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevererio de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397471 uma entidade denominada, Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Henrique Francisco Langa, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068332B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2016 e residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho B, Rua B.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: Kk Imagens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1591, rês-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: ( Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 25: b) Markting e comunicação, tais como: Assessoria de imprensa estratégias de comunicação, business plan, multimédia, web design, paineís -sinaís, pesquisa de mercado e elaboração de planos de markting para organizações públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Informática (fornecimento de equipamento informático e venda de consumíveis);
  17. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Serigrafia, talcomoelaboração e impressão de revistas, boletins informativos, folhetos, cartazes, brochuras, rótulos de embalagens, cartões de visíta;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Limpeza de edifícios e Jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade já constituída ou a constituir em associação com outras segundo quaisquer modalidades constituídas por lei.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertence ao sócio Henrique Francisco Langa.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, active e passivamente pelo sócio Henrique Francisco Langa, que desde já e designado gerente.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes para a pressecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá inda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 26: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevererio de 2017. O Técnico, Ilegível.
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