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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Bayer Schering Pharma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 14 de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Bayer Schering Pharma Moçambique, Limitada., matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco deliberaram destituir do cargo de administradores da sociedade os senhores João Paulo Ribeiro Cardoso Barroca e Frans Jakob Labuschagne e nomear, em sua substituição, os senhores Klaus Eckstein e Vinit Rajesh Jindal e ainda deliberaram alterar os artigos 1.º n.º 1; 3º n.º 1; 10.º n.ºs 1 e 3 e 12.º n.º 3, dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Bayer Moçambique, Limitada, e constitui-se
- Texto do artigo, página 1: como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 4.º andar, Direito.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objeto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objeto, o comércio geral, a importação, exportação, distribuição e registo de:
- Número ou marcador, página 1: a) Produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, preparações e produtos médicos, cosméticos e produtos de embelezamento;
- Número ou marcador, página 1: b) Produtos fito farmacêuticos e sementes de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 1: c) Produtos relacionados com a resistência e combate de insetos e pragas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 1: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 1: Um) Compete aos administradores, conjunta ou isoladamente representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de qualquer um dos dois administradores, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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