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Texto do artigo · p. 2 Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822008 uma entidade denominada, Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Gil Alexandre Moreira da Rocha, casado, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11PT00046632, emitido aos, 2 de Fevereiro de 2017
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Condominio ka Matsolo, casa número dez, no Bairro da Matola, cidada Mtola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 Consultoria em engenharia civil, geotecnica e gestão, importação e exportação, formação, restauração e turismo, gestão de empreendimentos, venda e comercialização de materiais e equipamentos, comercio geral com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio: Gil Alexandre Moreira da Rocha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ARTIGO
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 2 QUARTO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gil Alexandre Moreira da Rocha, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822008 uma entidade denominada, Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Gil Alexandre Moreira da Rocha, casado, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11PT00046632, emitido aos, 2 de Fevereiro de 2017
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Grocha Engenharia e Construção Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Condominio ka Matsolo, casa número dez, no Bairro da Matola, cidada Mtola.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Texto do artigo, página 2: Consultoria em engenharia civil, geotecnica e gestão, importação e exportação, formação, restauração e turismo, gestão de empreendimentos, venda e comercialização de materiais e equipamentos, comercio geral com Importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio: Gil Alexandre Moreira da Rocha.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ARTIGO
  13. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  15. Texto do artigo, página 2: QUARTO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gil Alexandre Moreira da Rocha, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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