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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Império do Sabor, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815451 uma entidade denominada, Império do Sabor, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Nazmira Kassim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1388, 1.º andar esquerdo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152257B, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Waris Manzoor Rather, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Srinagar – India, residente na rua Bank Street Building n.º 20 Al Hamriya Room, n.º 302, Bur Dubai – Dubai – Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte Indiano n.º J7219239, emitido aos 6 de Março de 2012, em Srinagar.
- Texto do artigo, página 2: Pelos acima mencionados, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de: Império do Sabor, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, 1388, 1.º andar esquerda, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir novas sucursais quando conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Confecção e produção de produtos alimentares, nomeadamente bolos, sobremesas, salgados e todos produtos de pastelaria, confeitaria e geladaria;
- Número ou marcador, página 2: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: c) Confeção de refeições ao domicílio;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 2: e) Gestão de estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, de materiais ou produtos de higiene e limpeza incluindo seus equipamentos; incluindo a prestação de serviços de fotocópias, encadernação, impressão, cyber café e similares;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria, formação e prestação de serviços de: coaching gestão, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, marketing, publicidade, relações públicas;
- Número ou marcador, página 2: g) O exercício de comércio geral a grosso, a retalho e prestação de serviços de todas as subclasses do CAE – Classes de Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, acessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria em construção civil e serralharia industrial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social, desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Trê) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a (60%), sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia: Nazmira Kassim;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a (40%), Quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waris Manzoor Rather.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido sempre que necessário, em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade nem os restantes sócios, manifestarem interesse pela quota do cedente, este poderá decidir pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, passando o novo sócio a gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação activa e passiva, fica a pertencer a sócia Nazmira Kassim, que desde já, é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora está dispensada de caução e goza dos mais amplos poderes de gestão que exercerá livremente e nos limites do objecto social podendo ainda nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes se for necessário, poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias e serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido que esteja o numero anterior, a parte restante dos lucros será distribuida entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem e será liquidada nos termos a serem deliberados por estes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição, inabilitação ou falecimento de algum dos sócios, a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e o representante ou os herdeiros do sócio interdito ou falecido, dispensando caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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