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- Texto do artigo, página 3: Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717042 uma entidade denominada, Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: João Jumela Magaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054460C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, de dez de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação,Magaia – Agro-Pecuária, Transportes Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Albazine, Quarteirão cinco, casa número vinte e seis, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Agro-pecuárias, como cultivo agrícola, manejo de animais, bovinos, ovinos e equinos, reprodução e controle zootécnico, preparo de solo, plantio e tratos culturais, pastagens e qualidade da criação de animais;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio e serviços, a retalho e grosso, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte de cargas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas dos sócios, João Jumela Magaia, no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social e Cláudio Adónis João Magaiano valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios Integrantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios João JumelaMagaiaeCláudio Adónis João Magaia, que desde então ficam nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
- Texto do artigo, página 4: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos. Quatro) Os gerentes são vinculados por
- Texto do artigo, página 4: estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 4: legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente o substituto, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo cartório nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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