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Texto do artigo · p. 5 Prestige Mobility, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820536 uma entidade denominada Prestige Mobility, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Prestige Mobility, corretagem de seguros S.A é uma sociedade anónima, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício da actividade de intermediação de seguros;
Número ou marcador · p. 5 b) A realização de actos e operações de natureza mobiliária, imobiliária, comercial e financeira, incluindo a concessão de fianças, prestação de cauções e garantias reais e pessoais a favor de terceiros, desde que tais actos estejam relacionados ou sejam instrumentais à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os accionistas acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e tem a sua sede provisória na Avenida Ho Chi Min n.° 359 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá deliberar igualmente a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 5 dividido em 40.000 (quarenta mil acções), de valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), cuja distribuição encontra-se nos registos internos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os accionistas poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Enumeração e mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Composição e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composto por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Depende de deliberação dos accionistas, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 5 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)Aeleição, a remuneração e a dissolução do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balançoe a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 5 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 5 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) A constituição de consórcio.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões, deliberações e convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigidaantecedência maior, pelo Director Executivo ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocaçãomencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é composto por quatro administradores eleitos em Assembleia Geral. Desde já, ficam nomeados os seguintes administradores gerentes: Pascoal Hélder Isaías, Michael Wilton Brown, Laurindo Francisco Saraiva e Terence Wood.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral. Desde já fica nomeado como PCA o senhor Pascoal Hélder Isaías.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Poderes do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 6 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos; f)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 6 g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 6 h) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até à assembleia geral sucessiva;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores; j)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração pode delegar a totalidade ou parte dos poderes indicados no número anterior a um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura única do administrador delegado, que fará toda gestão societária;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela única assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos e documentos de meroexpediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director executivo ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Ano económico
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Março para coincidir com o ano financeiro e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos accionistas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Prestige Mobility, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820536 uma entidade denominada Prestige Mobility, S.A.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A Prestige Mobility, corretagem de seguros S.A é uma sociedade anónima, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Objecto
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a:
  10. Número ou marcador, página 5: a) O exercício da actividade de intermediação de seguros;
  11. Número ou marcador, página 5: b) A realização de actos e operações de natureza mobiliária, imobiliária, comercial e financeira, incluindo a concessão de fianças, prestação de cauções e garantias reais e pessoais a favor de terceiros, desde que tais actos estejam relacionados ou sejam instrumentais à realização do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os accionistas acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração e sede
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e tem a sua sede provisória na Avenida Ho Chi Min n.° 359 na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá deliberar igualmente a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 5: dividido em 40.000 (quarenta mil acções), de valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), cuja distribuição encontra-se nos registos internos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas, os accionistas poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Enumeração e mandato
  30. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos sendo permitida a sua reeleição.
  35. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Composição e competências
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composto por todos os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Depende de deliberação dos accionistas, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  40. Número ou marcador, página 5: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)Aeleição, a remuneração e a dissolução do Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 5: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balançoe a demonstração de resultados;
  42. Número ou marcador, página 5: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  43. Número ou marcador, página 5: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  44. Número ou marcador, página 5: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 5: g) O aumento e a redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 5: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 5: i) A constituição de consórcio.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleçam uma maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: Reuniões, deliberações e convocação
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de fax, e-mail, telefone, por anúncio em jornal ou qualquer outro meio de reputada eficácia, até quinze dias últeis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigidaantecedência maior, pelo Director Executivo ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocaçãomencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  56. Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado dois terços do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  57. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 6: Composição
  60. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por quatro administradores eleitos em Assembleia Geral. Desde já, ficam nomeados os seguintes administradores gerentes: Pascoal Hélder Isaías, Michael Wilton Brown, Laurindo Francisco Saraiva e Terence Wood.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral. Desde já fica nomeado como PCA o senhor Pascoal Hélder Isaías.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: Poderes do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar
  65. Texto do artigo, página 6: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à Assembleia Geral e, em especial:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  69. Número ou marcador, página 6: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  70. Número ou marcador, página 6: e) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente e pelos meios legalmente garantidos; f)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
  71. Número ou marcador, página 6: g) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em processos de arbitragem;
  72. Número ou marcador, página 6: h) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até à assembleia geral sucessiva;
  73. Número ou marcador, página 6: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores; j)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e suprimentos.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração pode delegar a totalidade ou parte dos poderes indicados no número anterior a um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração pode nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura única do administrador delegado, que fará toda gestão societária;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Pela única assinatura do director executivo.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos e documentos de meroexpediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director executivo ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 6: Composição
  85. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
  86. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 6: Ano económico
  89. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Março para coincidir com o ano financeiro e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos accionistas na proporção das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os accionistas.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 6: Liquidação
  100. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  101. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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