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Texto do artigo · p. 7 José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817667 uma entidade denominada, José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 José António Mascarenhas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217399M, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente na Avenida Emília Daússe número 305, 3º andar, cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 35, casa n.º 108, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações, bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio José António Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio José António Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais, estes serão aplicados conforme a determinação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817667 uma entidade denominada, José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: José António Mascarenhas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217399M, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente na Avenida Emília Daússe número 305, 3º andar, cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de José António Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 35, casa n.º 108, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Comércio de materiais de construção.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações, bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio José António Mascarenhas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, mediante proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Prestação suplementares)
  24. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio José António Mascarenhas.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  33. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais, estes serão aplicados conforme a determinação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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