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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Grupo Groovy, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282008, uma entidade denominada, Grupo Groovy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Fernando Wetelane Guambe, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466621I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, residente na Rua do Saraiva n.º 15, bairro de Chamanculo C, quarteirão 29A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Remígio Carmona Zunguene, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502918086S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Maio de 2018, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 13, casa n.º 214, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade que adopta a denominação de Grupo Groovy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sita na Avenida Agostinho Neto, número 1681, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Actividades de serigrafia, design, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de sistemas de ensino, incluindo serviços de apoio à educação;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividade imobiliária, bem como a compra de imóveis para revenda;
- Número ou marcador, página 8: d) Agenciamento de marcas e produtos variados;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de material escolar e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: h) Consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 8: i) Construção civil (construção de imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
- Número ou marcador, página 8: j) Exercício da actividade comercial em geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Edição, indústria e comércio de livros e publicações em geral;
- Número ou marcador, página 8: l) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 8: m) Gestão de projectos e planos de negócio;
- Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 8: o) Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra (agenciamento de emprego) e serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 8: p) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 8: q) Trading.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado, em espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Wetelane Guambe; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Remígio Carmona Zunguene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações por maioria qualificada)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 9: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 9: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo dos dois sócios administradores Remígio Carmona Zunguene e Fernando Wetelane Guambe, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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