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Texto do artigo · p. 9 Infratech Equipamentos e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199770, uma entidade denominada Infratech Equipamentos e Sistemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Dércia Cândida Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Janeiro de 1983, filha de Alfredo João e de Maria Gaspar Tembe, solteira, residente na rua 12.122, quarteirão 16 portadora do Bilhete de Identiade n.º 100101716374J,
Texto do artigo · p. 10 emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2022 na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação: Infratech Equipamentos e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 26, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em arquitetura, venda e aluguer de equipamentos, design de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em arquitetura, venda e aluguer de equipamentos, design de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três
Texto do artigo · p. 10 mil meticais), correspondentes a quota da única socia Dércia Cândida Machava e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela socia única Dércia Cândida Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos ficar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Infratech Equipamentos e Sistemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199770, uma entidade denominada Infratech Equipamentos e Sistemas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Dércia Cândida Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Janeiro de 1983, filha de Alfredo João e de Maria Gaspar Tembe, solteira, residente na rua 12.122, quarteirão 16 portadora do Bilhete de Identiade n.º 100101716374J,
  4. Texto do artigo, página 10: emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2022 na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação: Infratech Equipamentos e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 26, primeiro andar.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em arquitetura, venda e aluguer de equipamentos, design de estruturas metálicas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em arquitetura, venda e aluguer de equipamentos, design de estruturas metálicas.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000,00MT (três
  25. Texto do artigo, página 10: mil meticais), correspondentes a quota da única socia Dércia Cândida Machava e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela socia única Dércia Cândida Machava.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador legalmente estabelecido.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Balanços e contas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 10: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos ficar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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