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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: M3 International Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240320, uma entidade denominada M3 International Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Abel Luke Makuraj, de nacionalidade sul africana, nascido a 26 de Abril de
- Texto do artigo, página 10: 1956, solteiro maior, com Passaporte n.º A04830953, residente na África do Sul, POBox 483 Witkopen, Johanesburg;
- Texto do artigo, página 10: Earl Alistair Nicholson de nacionalidade sul africana, nascido a 24 de Abril de 1982, com Passaporte n.º A06526462, casado com Aida Nicholson, em regime de comunão geral de bens, residente na África do Sul, POBox 483 Witkopen, Johanesburg;
- Texto do artigo, página 10: Lawy Gert Modern, de nacionalidade sul africana, nascido a 21 de Março de 1965, em regime de comunão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º 6503215224087, residente na África do Sul, POBox 483 Witkopen, Johanesburg;
- Texto do artigo, página 10: João Jaime Mahumana, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1969, portador do Passaporte n.º 30MA81098, emitido em Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, Q. 53, casa n.º 43; Aida Nicholson de nacionalidade moçambicana, nascida a 13 de Agosto de 1985, Bilhete de Identidade n.º 1001010623223, emitido na Matola, casada com Earl Alistair Nicholson, em regime de comunão geral de bens, residente na rua dos limoeiros, Q. 12, casa n.º 275.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de M3 International Moz, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se a produção, transporte e distribuiçãoo
- Texto do artigo, página 11: de energias renováveis, eficiência energética, infra-estruturas de medição e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 5 quotas, sendo uma de valor correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente a Lawy Gert Modern, outra de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente a João Jaime Mahumana, outra de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente a Abel Luke Makuraj, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Earl Alistair Nicholson e outra de 80.000 (oitenta mil meticais), pertencente a Aida Nicholson.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Á data da escritura o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São orgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO ll Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, aínda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da asssembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
- Número ou marcador, página 11: Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 11: b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 11: d) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 11: e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade (capital circulante);
- Número ou marcador, página 11: f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 11: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO lll Do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição e remuneração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao conselho de gerência compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 12: podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
- Número ou marcador, página 12: e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele (s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete especialmente ao director-
- Texto do artigo, página 12: -geral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos
- Texto do artigo, página 12: o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será fechado o balanço com referência a 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal; b)Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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