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Texto do artigo · p. 12 Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289966, a entidade legal supra, constituída por Darrol Mark Price, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00202519, emitido na África do Sul aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte um de Dezembro de dois mil e vinte seis, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 12 de 2016, residente actualmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Distrito de Vilankulo, Bairro de Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Darrol Mark Price.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade oa suprimentos de que ela necessite,
Texto do artigo · p. 13 nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 14 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289966, a entidade legal supra, constituída por Darrol Mark Price, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00202519, emitido na África do Sul aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte um de Dezembro de dois mil e vinte seis, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane 25 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 12: de 2016, residente actualmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Macunhe Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Distrito de Vilankulo, Bairro de Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Darrol Mark Price.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade oa suprimentos de que ela necessite,
  26. Texto do artigo, página 13: nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Divisão das quotas)
  29. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Gerencia da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 14 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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