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Texto do artigo · p. 13 Malata Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101290794, uma entidade denominada Malata Indústria & Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Qin Li, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 40733211, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela Embaixada Chinesa da Eswatini;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Yuyan Lan, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Liaoning China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG1758437, emitido aos 4 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Estrangeiros da China;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ning Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian china residente na Matola, portador do DIRE n.º 10CN00108969Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Malata Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, n.º 837, Bairro Polana Caniço Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de construção, ferragens e electricidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de produtos de alumínio ou com elas relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
Texto do artigo · p. 13 esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais o correspondente a três quotas desiguais: nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Qin Li;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Yuyan Lan;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Ning Chen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Ning Chen que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 14 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Malata Indústria & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101290794, uma entidade denominada Malata Indústria & Comércio, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Qin Li, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 40733211, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela Embaixada Chinesa da Eswatini;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Yuyan Lan, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Liaoning China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG1758437, emitido aos 4 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Estrangeiros da China;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ning Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian china residente na Matola, portador do DIRE n.º 10CN00108969Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Migração da Matola.
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Malata Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, n.º 837, Bairro Polana Caniço Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Material de construção, ferragens e electricidade;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de produtos de alumínio ou com elas relacionados.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
  23. Texto do artigo, página 13: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais o correspondente a três quotas desiguais: nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Qin Li;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Yuyan Lan;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Ning Chen.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Gerência
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Ning Chen que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  47. Texto do artigo, página 14: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  50. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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