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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Malata Indústria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101290794, uma entidade denominada Malata Indústria & Comércio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Qin Li, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 40733211, emitido aos 3 de Maio de 2018, emitido pela Embaixada Chinesa da Eswatini;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Yuyan Lan, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Liaoning China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EG1758437, emitido aos 4 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Estrangeiros da China;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ning Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian china residente na Matola, portador do DIRE n.º 10CN00108969Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Malata Indústria e Comércio, Limitada, e tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, n.º 837, Bairro Polana Caniço Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Material de construção, ferragens e electricidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de produtos de alumínio ou com elas relacionados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
- Texto do artigo, página 13: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais o correspondente a três quotas desiguais: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Qin Li;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Yuyan Lan;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Ning Chen.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Ning Chen que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 14: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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