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Texto do artigo · p. 14 Manutenção Preditiva, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273628, uma entidade denominada, Manutenção Preditiva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Francisco Jamal Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, Zona Verde, Q. 20, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652700J, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Faizal Amade Mussagy, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-Nkobe, Q. 12, casa 2758, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101619016A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 14 É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Manutenção Preditiva, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, no bairro do Infulene-Zona Verde, Q. 20, casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de maquinaria industrial, consultoria mecânica e de engenharia, serviços mecânicos, sofware mecânico, procurement e venda de equipamentos, gestão de participações sociais e mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jamal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Faizal Amade Mussagy.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 14 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 14 j) Alienação de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 15 l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 15 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 15 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e deliberações
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Manutenção Preditiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273628, uma entidade denominada, Manutenção Preditiva, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Francisco Jamal Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, Zona Verde, Q. 20, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652700J, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 14: Faizal Amade Mussagy, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-Nkobe, Q. 12, casa 2758, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101619016A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 14: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Manutenção Preditiva, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Sede
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, no bairro do Infulene-Zona Verde, Q. 20, casa n.º 34.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Objecto
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de maquinaria industrial, consultoria mecânica e de engenharia, serviços mecânicos, sofware mecânico, procurement e venda de equipamentos, gestão de participações sociais e mediação de negócios;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jamal Ribeiro;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Faizal Amade Mussagy.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Competência
  35. Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Alteração do pacto social;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
  40. Número ou marcador, página 14: e) Oneração de quotas;
  41. Número ou marcador, página 14: f) Amortização de quotas;
  42. Número ou marcador, página 14: g) Exclusão de sócios;
  43. Número ou marcador, página 14: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
  44. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
  45. Número ou marcador, página 14: j) Alienação de imóveis da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 15: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
  47. Número ou marcador, página 15: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  48. Número ou marcador, página 15: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  49. Número ou marcador, página 15: n) Aprovação de prestações suplementares;
  50. Número ou marcador, página 15: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 15: p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Convocação e deliberações
  54. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
  55. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: Administração
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  64. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  65. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
  69. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
  70. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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