Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Manutenção Preditiva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273628, uma entidade denominada, Manutenção Preditiva, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Francisco Jamal Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, Zona Verde, Q. 20, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652700J, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Faizal Amade Mussagy, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-Nkobe, Q. 12, casa 2758, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101619016A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 14: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Manutenção Preditiva, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, no bairro do Infulene-Zona Verde, Q. 20, casa n.º 34.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de maquinaria industrial, consultoria mecânica e de engenharia, serviços mecânicos, sofware mecânico, procurement e venda de equipamentos, gestão de participações sociais e mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jamal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Faizal Amade Mussagy.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 14: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 14: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 14: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 14: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 14: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
- Número ou marcador, página 14: j) Alienação de imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
- Número ou marcador, página 15: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 15: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
- Número ou marcador, página 15: n) Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 15: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Convocação e deliberações
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 15: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.