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Texto do artigo · p. 15 Misava, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101251195, uma entidade denominada Misava, Limitada, titular do NUIT 401067272, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudia Bianca Rodrigues, solteira, moçambicana, natural de Johannesburg-África do Sul, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034737M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho 2015, e Janete Colombo Camacho Ramos, solteira, moçambicana, natural de Portimão-Portugal, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104069772P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Agosto de 2018, que, será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Misava, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Príncipe Godido, n.º 359, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda a grosso e a retalho de produtos ecológicos, de higiene e bem-estar;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação e tutoria;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria técnica para a melhoria e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços, não especificados;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Bianca Rodrigues;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do Capital social, pertencente à sócia Janete Colombo Camacho Ramos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelas sócias Cláudia Bianca Rodrigues e Janete Colombo Camacho Ramos, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos consignados na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Misava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101251195, uma entidade denominada Misava, Limitada, titular do NUIT 401067272, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudia Bianca Rodrigues, solteira, moçambicana, natural de Johannesburg-África do Sul, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034737M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho 2015, e Janete Colombo Camacho Ramos, solteira, moçambicana, natural de Portimão-Portugal, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104069772P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Agosto de 2018, que, será regida pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Misava, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Príncipe Godido, n.º 359, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Venda a grosso e a retalho de produtos ecológicos, de higiene e bem-estar;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Formação e tutoria;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria técnica para a melhoria e desenvolvimento institucional;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços, não especificados;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Bianca Rodrigues;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do Capital social, pertencente à sócia Janete Colombo Camacho Ramos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelas sócias Cláudia Bianca Rodrigues e Janete Colombo Camacho Ramos, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Por morte ou interdição de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos consignados na lei ou deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  57. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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