Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o nº 100810352, à alteração da administração e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 16: i)O sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber divide a sua quota no valor de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil), representativa de 58% (cinquenta e oito por cento) do capital social em três partes desiguais: a primeira no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), a segunda no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e a terceira e última no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de 28%, 15% e 15% do capital social da sociedade e cede a favor dos senhores Ocean Traders Internacional Africa (Pty) Ltd; (ii) Michael Darren Nathan e (iii) Alberto Gonçalves Jardim, respectivamente; ii) Que a administração da sociedade para a ser exercida pelos senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber, Michael Darren Nathan, Alberto Gonçalves Jardim e Peter Matsimbe.
- Texto do artigo, página 16: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 28.000,00MT, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Ocean Traders Internacional Africa (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gonçalves Jardim;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Darren Nathan.
- Texto do artigo, página 17: .................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administra-
- Texto do artigo, página 17: dores da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber, Michael Darren Nathan, Alberto Gonçalves Jardim e Peter Matsimbe.
- Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.