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Texto do artigo · p. 17 MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289141, uma entidade denominada, MMH Serviços – Sociedade.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Matias Hobjana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351530I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, em Quatro de Junho de dois mil quinze, residente na Zona nao Parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, 1º.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Zimpeto, rés-do-chão, Distrito Municipal Kambukuane, Q. 55, casa n.º 129, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de pintura, instalação de teto falso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), disposto em uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Manuel Matias Hobjana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrado pelo senhor Manuel Matias Hobjana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 17 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289141, uma entidade denominada, MMH Serviços – Sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Manuel Matias Hobjana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351530I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, em Quatro de Junho de dois mil quinze, residente na Zona nao Parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, 1º.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Sede, forma, locais de representação
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de MMH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Zimpeto, rés-do-chão, Distrito Municipal Kambukuane, Q. 55, casa n.º 129, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de pintura, instalação de teto falso.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), disposto em uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Manuel Matias Hobjana.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrado pelo senhor Manuel Matias Hobjana.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  26. Texto do artigo, página 17: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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