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Texto do artigo · p. 19 Papelaria Pitágoras, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101010945, uma entidade denominada Papelaria Pitágoras, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Valério Júlio António Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Janeiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 45 e casa n.º 82; e
Texto do artigo · p. 19 Luís Eduardo Chiandela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259329I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, quarteirão 42 e casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de Papelaria Pitágoras, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Fornecimentos de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Chiandela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Papelaria Pitágoras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101010945, uma entidade denominada Papelaria Pitágoras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Valério Júlio António Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Janeiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 45 e casa n.º 82; e
  5. Texto do artigo, página 19: Luís Eduardo Chiandela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259329I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, quarteirão 42 e casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de Papelaria Pitágoras, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  19. Texto do artigo, página 19: a)Fornecimentos de material de escritório e escolar;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de gráfica;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços e comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 19: Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Chiandela.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
  41. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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