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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Papelaria Pitágoras, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101010945, uma entidade denominada Papelaria Pitágoras, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Valério Júlio António Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Janeiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 45 e casa n.º 82; e
- Texto do artigo, página 19: Luís Eduardo Chiandela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259329I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, quarteirão 42 e casa n.º 36. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de Papelaria Pitágoras, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 19: a)Fornecimentos de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços e comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Chiandela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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