SMD Supply, Limitada
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SMD Supply, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: SMD Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101286061, uma entidade denominada SMD Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Fortunato Alexandre Cortês Sumbane, casado com Belisia Helena Vitorino Malate, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083517A, emitido no dia 3 de Abril de 2018, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Hélio José Vitorino Malate, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247966I, emitido no dia 21 de Dezembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SMD Supply, Limitada, e tem sua sede na Avenida/ Marien Ngouabi, n.º 1432, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, consultoria e edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de computadores, consumíveis, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de equipamentos de telecomunicações; c)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) divididos pelos sócios Fortunato Alexandre Cortês Seumbane, com o valor de 100.00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% e Hélio José Vitorino Malate,com o valor de 100.00MT(cem mil meticais) correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Fortunato Alexandre Cortês Seumbane e Hélio José Vitorino Malate, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como etra de favor, fiança, avalies ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Um)A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível..
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