Associação Moçambicana para a Inclusão Social

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Associação Moçambicana para a Inclusão Social

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana para a Inclusão Social
Texto do artigo · p. 2 CAPTÍULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana para a Inclusão Social diante designada por AMPARO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regido pelo presente estatuto e pela legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A AMPARO é de âmbito nacional podendo ter representações ao longo do país, com a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão 1/A, casa n.° 987, rua do IMAP, na província de Maputo e com prazo de duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Sensibilizar as comunidades e as instituições do governo sobre os direitos da pessoa com deficiência através de divulgação dos instrumentos nacionais e internacionais que protegem os direitos das mesmas; b)Promover acções que visam à integração socioeconômica da pessoa com deficiência, tais como: Programas de geração de rendimentos, formação profissional, vocacional e emprego;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções que visam o intercâmbio com organizações c o n g ê n e r e s n a c i o n a i s e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de apoio directo à pessoa com deficiência; e)Promover acções que visam combater o HIV/SIDA e a sua mitigação no seio das pessoas com deficiência; f)Levar a cabo acções de ajuda humanitária em caso de catástrofes e desastres naturais;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções que visem a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educativo regular e para adultos; e h)Promover acções que visem à integração do gênero na vida social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 A AMPARO é constituída por um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa com direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Beneméritos aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, aqueles que se fizerem merecedores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) A perda de qualidade de membro é por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento da contribuição;
Número ou marcador · p. 2 c) Incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja observado o direito a defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e d) Recorrer das decisões da direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; c)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pelo bom nome da instituição; e
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Texto do artigo · p. 2 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 2 Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Nenhum titular da direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMPARO é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral constituinte, órgão supremo da Associação. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AMPARO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Da convocatória
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral realiza-se quando convocada:
Texto do artigo · p. 3 a)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 3/5 dos associados com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia geral Extraordinária é convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 45 dias. Se não há número suficiente de associados para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a dissolução da organização;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Manter a ordem e disciplina, podendo tomar medidas que entender, mas convenientes;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar a fidelidade das deliberações, e garantir a sua reprodução e publicação atempadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Delegar competências aos restantes membros da mesa; e
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais competências que por lei ou deliberações da Assembleia Geral for atribuído.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades da mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciálos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral e submeter ao órgão competente para aprovar;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um orgão colegial de gestão e administração da Associação, é constituída por um presidente executivo, secretário executivo e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competência dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; d)Admitir, promover, tranferir e dispensar trabalhadores da AMPARO;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a AMPARO em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente executivo no discurso das sua funções, podendo o substituir sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e e programas da AMPARO;
Número ou marcador · p. 3 c) Acompanhar asd actividades desenvolvidas pelas antidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AMPARO.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamnete com o presidente; b)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para exercício,, referente ao custeio da estrutura e administração da AMPARO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção se reune, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Os membros de Conselho de Direcção são executivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer o valor de quotas;
Número ou marcador · p. 4 g) Entrosar-se com instituições públicas, privadas, congêneres nacionais e internacionais para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 4 i) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização da associação e é constituída por 3 membros, nomeadamente, Presidente do Conselho Fiscal, e dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção, 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de vacância, compete ao conselho de direção à indicação provisória até a realização da Assembleia.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício de seus cargos até a tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro e dar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 4 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 As fontes de recursos financeiros para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
Texto do artigo · p. 4 a)Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 4 c) Auxílios e subvenções que venha a receber do poder público ou privado;
Número ou marcador · p. 4 d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social; e
Número ou marcador · p. 4 e) Trabalho voluntário dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Patrimônio
Número ou marcador · p. 4 Um) O patrimônio da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere por deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Número ou marcador · p. 4 Um) Este estatuto social entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer momento, por decisão de 3/5 (três quintos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
Texto do artigo · p. 4 convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 3/5 (três quinto) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referenciados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 3/5 (três quintos) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexecutáveis a juízo da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na dissolução da associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para a Inclusão Social
  2. Texto do artigo, página 2: CAPTÍULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para a Inclusão Social diante designada por AMPARO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regido pelo presente estatuto e pela legislação Moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 2: A AMPARO é de âmbito nacional podendo ter representações ao longo do país, com a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão 1/A, casa n.° 987, rua do IMAP, na província de Maputo e com prazo de duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar as comunidades e as instituições do governo sobre os direitos da pessoa com deficiência através de divulgação dos instrumentos nacionais e internacionais que protegem os direitos das mesmas; b)Promover acções que visam à integração socioeconômica da pessoa com deficiência, tais como: Programas de geração de rendimentos, formação profissional, vocacional e emprego;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visam o intercâmbio com organizações c o n g ê n e r e s n a c i o n a i s e internacionais;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de apoio directo à pessoa com deficiência; e)Promover acções que visam combater o HIV/SIDA e a sua mitigação no seio das pessoas com deficiência; f)Levar a cabo acções de ajuda humanitária em caso de catástrofes e desastres naturais;
  15. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções que visem a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educativo regular e para adultos; e h)Promover acções que visem à integração do gênero na vida social.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  19. Texto do artigo, página 2: A AMPARO é constituída por um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa com direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  22. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros as seguintes:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores os que assinarem a acta de fundação da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Beneméritos aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, aqueles que se fizerem merecedores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A perda de qualidade de membro é por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento da contribuição;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Incapacidade civil;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Falecimento; e
  34. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja observado o direito a defesa.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  38. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão de novos membros;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e d) Recorrer das decisões da direcção.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; c)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo bom nome da instituição; e
  48. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  49. Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  61. Texto do artigo, página 2: Nenhum titular da direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da mesa da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A AMPARO é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral constituinte, órgão supremo da Associação. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AMPARO.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 3: Da convocatória
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral realiza-se quando convocada:
  75. Texto do artigo, página 3: a)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Pelo Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 3/5 dos associados com as obrigações sociais.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral Extraordinária é convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 45 dias. Se não há número suficiente de associados para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Alterar o estatuto social;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  91. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a dissolução da organização;
  92. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno; e
  93. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da organização.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo:
  100. Número ou marcador, página 3: a) O presidente da mesa da assembleia;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Manter a ordem e disciplina, podendo tomar medidas que entender, mas convenientes;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Verificar a fidelidade das deliberações, e garantir a sua reprodução e publicação atempadas;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Delegar competências aos restantes membros da mesa; e
  112. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências que por lei ou deliberações da Assembleia Geral for atribuído.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades da mesa;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciálos.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral e submeter ao órgão competente para aprovar;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  125. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um orgão colegial de gestão e administração da Associação, é constituída por um presidente executivo, secretário executivo e tesoureiro.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 3: Competência dos membros do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente executivo:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; d)Admitir, promover, tranferir e dispensar trabalhadores da AMPARO;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Representar a AMPARO em juízo e fora dele.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário executivo:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente executivo no discurso das sua funções, podendo o substituir sempre que necessário;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e e programas da AMPARO;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar asd actividades desenvolvidas pelas antidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AMPARO.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamnete com o presidente; b)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para exercício,, referente ao custeio da estrutura e administração da AMPARO.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção se reune, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Os membros de Conselho de Direcção são executivos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  145. Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
  151. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer o valor de quotas;
  152. Número ou marcador, página 4: g) Entrosar-se com instituições públicas, privadas, congêneres nacionais e internacionais para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  153. Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da administração, anualmente;
  154. Número ou marcador, página 4: i) Convocar a Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  156. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização da associação e é constituída por 3 membros, nomeadamente, Presidente do Conselho Fiscal, e dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de 5 anos.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  161. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção, 5 anos.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância, compete ao conselho de direção à indicação provisória até a realização da Assembleia.
  165. Texto do artigo, página 4: Quarto) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício de seus cargos até a tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro e dar a sua opinião;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 4: Fundos
  174. Texto do artigo, página 4: As fontes de recursos financeiros para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
  175. Texto do artigo, página 4: a)Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Doações de qualquer natureza;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Auxílios e subvenções que venha a receber do poder público ou privado;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social; e
  179. Número ou marcador, página 4: e) Trabalho voluntário dos membros da organização.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 4: Patrimônio
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere por deliberação dos associados.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Este estatuto social entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer momento, por decisão de 3/5 (três quintos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
  189. Texto do artigo, página 4: convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 3/5 (três quinto) nas convocações seguintes.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referenciados pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  194. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 3/5 (três quintos) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexecutáveis a juízo da maioria dos associados.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Na dissolução da associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
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