Associação Moçambicana para a Inclusão Social
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Associação Moçambicana para a Inclusão Social
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para a Inclusão Social
- Texto do artigo, página 2: CAPTÍULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para a Inclusão Social diante designada por AMPARO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regido pelo presente estatuto e pela legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A AMPARO é de âmbito nacional podendo ter representações ao longo do país, com a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão 1/A, casa n.° 987, rua do IMAP, na província de Maputo e com prazo de duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Sensibilizar as comunidades e as instituições do governo sobre os direitos da pessoa com deficiência através de divulgação dos instrumentos nacionais e internacionais que protegem os direitos das mesmas; b)Promover acções que visam à integração socioeconômica da pessoa com deficiência, tais como: Programas de geração de rendimentos, formação profissional, vocacional e emprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visam o intercâmbio com organizações c o n g ê n e r e s n a c i o n a i s e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de apoio directo à pessoa com deficiência; e)Promover acções que visam combater o HIV/SIDA e a sua mitigação no seio das pessoas com deficiência; f)Levar a cabo acções de ajuda humanitária em caso de catástrofes e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções que visem a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educativo regular e para adultos; e h)Promover acções que visem à integração do gênero na vida social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: A AMPARO é constituída por um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa com direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Beneméritos aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários, aqueles que se fizerem merecedores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) A perda de qualidade de membro é por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 2: c) Incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Falecimento; e
- Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja observado o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e d) Recorrer das decisões da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; c)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo bom nome da instituição; e
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
- Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Nenhum titular da direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMPARO é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral constituinte, órgão supremo da Associação. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AMPARO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Da convocatória
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral realiza-se quando convocada:
- Texto do artigo, página 3: a)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 3/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral Extraordinária é convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 45 dias. Se não há número suficiente de associados para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: b) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a dissolução da organização;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) O presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter a ordem e disciplina, podendo tomar medidas que entender, mas convenientes;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar a fidelidade das deliberações, e garantir a sua reprodução e publicação atempadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Delegar competências aos restantes membros da mesa; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências que por lei ou deliberações da Assembleia Geral for atribuído.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciálos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral e submeter ao órgão competente para aprovar;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um orgão colegial de gestão e administração da Associação, é constituída por um presidente executivo, secretário executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competência dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; d)Admitir, promover, tranferir e dispensar trabalhadores da AMPARO;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a AMPARO em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente executivo no discurso das sua funções, podendo o substituir sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e e programas da AMPARO;
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar asd actividades desenvolvidas pelas antidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AMPARO.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamnete com o presidente; b)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para exercício,, referente ao custeio da estrutura e administração da AMPARO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção se reune, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Os membros de Conselho de Direcção são executivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Entrosar-se com instituições públicas, privadas, congêneres nacionais e internacionais para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da administração, anualmente;
- Número ou marcador, página 4: i) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização da associação e é constituída por 3 membros, nomeadamente, Presidente do Conselho Fiscal, e dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção, 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância, compete ao conselho de direção à indicação provisória até a realização da Assembleia.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício de seus cargos até a tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro e dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 4: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: As fontes de recursos financeiros para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
- Texto do artigo, página 4: a)Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 4: c) Auxílios e subvenções que venha a receber do poder público ou privado;
- Número ou marcador, página 4: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social; e
- Número ou marcador, página 4: e) Trabalho voluntário dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Patrimônio
- Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere por deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 4: Um) Este estatuto social entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer momento, por decisão de 3/5 (três quintos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
- Texto do artigo, página 4: convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 3/5 (três quinto) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referenciados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 3/5 (três quintos) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexecutáveis a juízo da maioria dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na dissolução da associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
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