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Texto do artigo · p. 24 Well Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290840, uma entidade denominada Well Import & Export, Limitada. Ramadan Inusso Noor, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Muhamad Inusso Noor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400723S, emitido a 8 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Well Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 1660, bairro Alto Maé A, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Ramadan Inusso Noor, com 16.000,00MT, o correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 25 b) Muhamad Inusso Noor, com 4.000,00MT cada, o correspondente a outros 20% respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Ramadan Inusso Noor, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados á reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 25 distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Well Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290840, uma entidade denominada Well Import & Export, Limitada. Ramadan Inusso Noor, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Muhamad Inusso Noor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400723S, emitido a 8 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Well Import & Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, n.º 1660, bairro Alto Maé A, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Ramadan Inusso Noor, com 16.000,00MT, o correspondente a 80%; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) Muhamad Inusso Noor, com 4.000,00MT cada, o correspondente a outros 20% respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Gerência
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Ramadan Inusso Noor, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  48. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados á reserva e os restantes
  49. Texto do artigo, página 25: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
  60. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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