AERC Consultoria Aduaneira & Logística, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de puplicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, Número 222, de 18 de Novembro de 2019, na sua denominação, no primeiro parágrafo de introdução e no primeiro parágrafo do artigo primeiro onde lê-se AERC Consultoria Aduaneira & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada deve ler-se AERC Consultoria Aduaneira & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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