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Texto do artigo · p. 6 Belém Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, entre Tomás Loiane Gucumbe, solteiro, maior, natural do Distrito de Cheringoma Província de Sofala e residente nesta cidade da Beira, Rua São João Baptista número vinte e seis, rés-do-chão, bairro de Matacuane, e Cira Celisa Loiane, solteira, menor, natural da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Rua São João Baptista número vinte e seis, rés-do-chão, bairro de Matacuane, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Belém Construtores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas, de acordo com os presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção, limpeza, conservação e demolição de edifícios públicos e privados, trabalhos de pintura e outros revestimentos correntes, instalações de iluminação eléctrica, isolamento e impermeabilização, carpintaria de toscos e de limpos, abertura e manutenção de fontes de água;
Número ou marcador · p. 6 b) Realização de obras de estradas e não especificadas, pontes de madeira e de betão, sinalização e equipamento rodoviário, terraplanagem, parques e ajardinamento, redes de baixa tensão, ventilação e condicionamento do ar;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio de compra, venda, bem como de importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços relacionados com a construção civil, de consultoria nas áreas de HIV/SIDA, administração pública, ensino primário e secundário, agricultura, meio ambiente, agrimensura, fiscalização de empreitadas de obras públicas e elaboração de projectos de construção civil e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 6 e) Construção e arrendamento de apartamentos direccionados exclusivamente para estudantes universitários;
Número ou marcador · p. 6 f) Construção e arrendamento de salas de aula destinadas para o processo de ensino e aprendizagem dos níveis primário, secundário e universitário;
Número ou marcador · p. 6 g) Outros serviços relacionados com obras públicas não mencionados nos presentes estatutos, desde que autorizados pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas de igual valor de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tomás Loiane Gucumbe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 6 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Belém Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belém Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, entre Tomás Loiane Gucumbe, solteiro, maior, natural do Distrito de Cheringoma Província de Sofala e residente nesta cidade da Beira, Rua São João Baptista número vinte e seis, rés-do-chão, bairro de Matacuane, e Cira Celisa Loiane, solteira, menor, natural da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Rua São João Baptista número vinte e seis, rés-do-chão, bairro de Matacuane, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 que se regerá nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Belém Construtores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas, de acordo com os presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Construção, limpeza, conservação e demolição de edifícios públicos e privados, trabalhos de pintura e outros revestimentos correntes, instalações de iluminação eléctrica, isolamento e impermeabilização, carpintaria de toscos e de limpos, abertura e manutenção de fontes de água;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Realização de obras de estradas e não especificadas, pontes de madeira e de betão, sinalização e equipamento rodoviário, terraplanagem, parques e ajardinamento, redes de baixa tensão, ventilação e condicionamento do ar;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Comércio de compra, venda, bem como de importação e exportação de material de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Serviços relacionados com a construção civil, de consultoria nas áreas de HIV/SIDA, administração pública, ensino primário e secundário, agricultura, meio ambiente, agrimensura, fiscalização de empreitadas de obras públicas e elaboração de projectos de construção civil e serviços relacionados;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Construção e arrendamento de apartamentos direccionados exclusivamente para estudantes universitários;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Construção e arrendamento de salas de aula destinadas para o processo de ensino e aprendizagem dos níveis primário, secundário e universitário;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Outros serviços relacionados com obras públicas não mencionados nos presentes estatutos, desde que autorizados pela autoridade competente.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas de igual valor de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tomás Loiane Gucumbe.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conserva-
  32. Texto do artigo, página 6: dora, Ilegível.
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