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Texto do artigo · p. 7 DB Link, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148564, uma entidade denominada DB Link, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, licenciado, auditor informático de profissão, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 46, casa 458, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340626A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Délcio Arnaldo Chadreca, formado em Engenharia Informática, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 8.º andar no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098795P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social DB Link, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade está na rua Padre Américo, n.º 300, rés-do-chão, bairro Aeroporto, em Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender, desde que seja acordo pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de TI como auditoria informática, montagem e configuração de estruturas de TI, dentre outras do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Procurement em TI, comércio a retalho e grosso de consumíveis informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Délcio Arnaldo Chadreca, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
Texto do artigo · p. 7 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao Presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Délcio Arnaldo Chadreca e Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo que a sociedade obriga pela assinatura de um dos administradores ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei ou por consentimento dos sócios, dissolvendo-se, os sócios serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo
Texto do artigo · p. 8 aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DB Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148564, uma entidade denominada DB Link, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, licenciado, auditor informático de profissão, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 46, casa 458, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340626A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Délcio Arnaldo Chadreca, formado em Engenharia Informática, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 8.º andar no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098795P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social DB Link, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade está na rua Padre Américo, n.º 300, rés-do-chão, bairro Aeroporto, em Maputo-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender, desde que seja acordo pelos sócios em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de TI como auditoria informática, montagem e configuração de estruturas de TI, dentre outras do seu objecto social;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Procurement em TI, comércio a retalho e grosso de consumíveis informáticos e de escritório.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Délcio Arnaldo Chadreca, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
  26. Texto do artigo, página 7: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos da sociedade
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao Presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Délcio Arnaldo Chadreca e Bruno Ezequiel Alfredo Chambule, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo que a sociedade obriga pela assinatura de um dos administradores ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei ou por consentimento dos sócios, dissolvendo-se, os sócios serão liquidatários da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo
  47. Texto do artigo, página 8: aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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