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Texto do artigo · p. 8 H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101478564, uma entidade denominada H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Alberto Sidónio Bila, casado, com Helia Rosa
Texto do artigo · p. 8 Roque Campos Bila, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991147I, em regime de comunhão de bens Adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991145P, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua 1256, casa n.º 326, NUIT 100368315.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa adopta a denominação de H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A H&B é uma sociedade local, constituída a luz do direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A H&B tem a sua sede na rua n.º 1253, porta n.º 326, podendo ser transferida para outro endereço dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de compra e venda, gestão e promoção imobiliária, incluindo arrendamento de imoveis, gestão de condomínios, e, bem assim, a actividade de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Sidónio Bila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Texto do artigo · p. 9 Do orgão social, administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são da competência deliberativa da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, sendo por ele lavradas e assinadas em livro próprio
Número ou marcador · p. 9 Dois) São atribuições exclusivas da assembleia geral as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização e suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dissolução e liquidação da sociedade,
Número ou marcador · p. 9 d) Constituição de ónus (garantias ou outros de qualquer natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Alberto Sidónio Bila, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
Texto do artigo · p. 9 assinatura do sócio único Alberto Sidónio Bila.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pelo sócio único, nos termos e limites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101478564, uma entidade denominada H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Alberto Sidónio Bila, casado, com Helia Rosa
  4. Texto do artigo, página 8: Roque Campos Bila, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991147I, em regime de comunhão de bens Adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991145P, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua 1256, casa n.º 326, NUIT 100368315.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta a denominação de H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A H&B é uma sociedade local, constituída a luz do direito moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A H&B tem a sua sede na rua n.º 1253, porta n.º 326, podendo ser transferida para outro endereço dentro da mesma cidade.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Duração
  17. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Objecto
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de compra e venda, gestão e promoção imobiliária, incluindo arrendamento de imoveis, gestão de condomínios, e, bem assim, a actividade de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Sidónio Bila.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  33. Texto do artigo, página 9: Do orgão social, administração e representação
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 9: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são da competência deliberativa da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, sendo por ele lavradas e assinadas em livro próprio
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) São atribuições exclusivas da assembleia geral as seguintes matérias:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Realização e suprimentos;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Dissolução e liquidação da sociedade,
  41. Número ou marcador, página 9: d) Constituição de ónus (garantias ou outros de qualquer natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Alberto Sidónio Bila, que poderá designar um ou mais procuradores.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a
  46. Texto do artigo, página 9: assinatura do sócio único Alberto Sidónio Bila.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Do sócio único;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pelo sócio único, nos termos e limites especifico do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  61. Texto do artigo, página 9: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: Amortização da quota
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  80. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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