Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Kacehaal Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337243, uma entidade denominada Kacehaal Restaurant, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Betinho Samuel Macombo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, cidade da Matola, Zona Verde, casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913756F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Eucádia Joama Rui Sabela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Hulene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938550A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominar-se-á Kacehaal Restaurant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, à partir da data da celebração. A sociedade e sediada em Maputo, bairro de khongolote, na rua da Esquina, n.º19, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências, representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, restauração em geral, serviços de catering, delivery e outras actividades conexas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Betinho Samuel Macombo; b)Uma quota de 700.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Eucádia Joana Rui Sabela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital e divisão, cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a, Eucádia Joana Rui Sabela, que fica desde já nomeados administradora, com dispensa de prestar caução, pode nomear terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios. A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.—
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kacehaal Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337243, uma entidade denominada Kacehaal Restaurant, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Betinho Samuel Macombo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, cidade da Matola, Zona Verde, casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913756F, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Eucádia Joama Rui Sabela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Hulene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938550A, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominar-se-á Kacehaal Restaurant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, à partir da data da celebração. A sociedade e sediada em Maputo, bairro de khongolote, na rua da Esquina, n.º19, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências, representação social em território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, restauração em geral, serviços de catering, delivery e outras actividades conexas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
  18. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Betinho Samuel Macombo; b)Uma quota de 700.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Eucádia Joana Rui Sabela.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital e divisão, cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho de administração)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a, Eucádia Joana Rui Sabela, que fica desde já nomeados administradora, com dispensa de prestar caução, pode nomear terceiros, mediante procuração.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, dissolução e omissões)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios. A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  29. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.—
  31. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.