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Texto do artigo · p. 10 Latitude Trucking (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Latitude Trucking (Mozambique), Limitada,
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, mil noventa e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e noventa e nove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove
Texto do artigo · p. 11 vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yashwardhan Ganediwal; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amish Mulchand Kuntawala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de seis administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios, designadamente: Yashwardhan Ganediwal e Amish Mulchand Kuntawala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Latitude Trucking (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Latitude Trucking (Mozambique), Limitada,
  7. Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, mil noventa e cinco, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento de navios;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito doméstico e internacional;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de trânsito doméstico e internacional;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e noventa e nove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove
  31. Texto do artigo, página 11: vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yashwardhan Ganediwal; e
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amish Mulchand Kuntawala.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  54. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  59. Texto do artigo, página 11: Dois)São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  60. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e representação
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de seis administradores, eleitos assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 11: Terceiro) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 11: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios, designadamente: Yashwardhan Ganediwal e Amish Mulchand Kuntawala.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Um administrador;
  72. Número ou marcador, página 11: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  75. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  80. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. —
  93. Texto do artigo, página 12: A Notária, Ilegível.
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