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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lovecakes- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101466647, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail, casada, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600665M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2016, e residente em Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação de Lovecakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, rua cidade de Moçambique, podendo por deliberação do sua sócia transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: a)Venda de material decorativo, artigos de bolos e diversos;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 12: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia, Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do única sócia, Mahira Swel Sulemane Amarchande Ismail, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administradora.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 20 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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